3 motivos para investir em ergonomia na sua empresa

Atividade alavanca a produtividade e reduz gastos e afastamentos

A empresa é onde passamos a maior parte do dia. Um local de trabalho em boas condições é fundamental para manter a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos trabalhadores. Mas, você sabia que investir em ergonomia, ou seja, na forma como as pessoas executam o seu trabalho, pode impactar diretamente na vida delas e nos negócios da empresa?

Para promover intervenções de problemas que prejudicam os trabalhadores na empresa, é preciso avaliar as condições do ambiente ocupacional.  Ao identificar os riscos, é possível propor melhorias nos postos de trabalho. E não para por aí!

Se você pensa que em ambientes industriais modernos, com automação, a ergonomia não precisa estar presente, enganou-se.

A ergonomia instalada no ambiente industrial pode proporcionar ganhos para a empresa. Se liga!

AUMENTO DA PRODUTIVIDADE. Uma empresa com uma estrutura de base, com ações direcionadas para estações de trabalho ergonômicas, como adequação dos postos de trabalho ao indivíduo e suas particularidades, incluindo possíveis deficiências e demais necessidades especiais, permite ao trabalhador maior eficácia das atividades na linha de produção. O resultado é o maior engajamento na realização das tarefas e de controle na prevenção de possíveis doenças ocupacionais e de lesões, refletindo no aumento da produtividade.

REDUÇÃO DE AFASTAMENTOS.

A falta de ações direcionadas para a ergonomia no trabalho pode refletir em doenças laborais e, consequentemente, em acidentes e afastamentos de trabalho.

Por tabela, isso pode aumentar os gastos da indústria, com a contratação de trabalhadores substitutos. Por isso, é essencial oferecer qualidade de trabalho ao empregado, para eliminar a possibilidade de danos a sua saúde.

REDUÇÃO DE GASTOS. A avaliação ergonômica é essencial e obrigatória para assegurar a saúde do trabalhador. Se a prática ergonômica no ambiente de trabalho for inadequada, a empresa ficará passível de multas e processos trabalhistas. Trabalhar de forma ativa na prevenção e controle de doenças do trabalho, como os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e as Lesões por esforço repetitivo (LER) é essencial para a saúde do empregado e, consequentemente, da empresa.

“O objetivo principal da Ergonomia no Trabalho é o cuidado com a saúde do trabalhador, dentro e fora do ambiente de trabalho. A intenção é prevenir acidentes e lesões, tanto pela falta de conhecimentos sobre a postura ideal a ser adotada, quanto à má adequação de mobiliário e procedimentos organizacionais”, destaca o ergonomista do Sesi Saúde Vitória, Daniel Sales Barbieri Pereira.

Se você quer cuidar da saúde dos seus trabalhadores, conte com a equipe do Sesi Saúde. O time de profissionais vai analisar posturas, movimentos corporais, equipamentos usados, possíveis adequações antropométricas e em face do ambiente de trabalho, a fim de promover a integração entre as capacidades e limitações do trabalhador, e suas condições de trabalho para uma melhor eficiência produtiva.

Normas Regulamentadoras

O assunto é tão importante que existe uma norma trabalhista só para isso: a NR17. Obrigatoriamente, a norma estabelece como a empresa vai oferecer melhores condições ergonômicas para o trabalhador.

Segundo Daniel, a norma surge para atender a fiscalização e a possíveis passivos trabalhistas. Isso permite um maior conhecimento desses riscos por parte do empregador, de forma que permite atuar na prevenção, mitigação ou eliminação de riscos inerentes da atividade ou da organização.

Confira a NR 17 – Ergonomia que está em vigência desde 03/01/2022

  1. Etapa preliminar

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações.

  1. Etapa De Aprofundamento

Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é mantida, porém a necessidade de elaboração será indicada após a avaliação preliminar, com base na metodologia de riscos.

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CIPA: o que é, para que serve e como funciona?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes atua com foco na preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Para isso, ela é formada por um grupo de representantes do empregador e dos trabalhadores.

 

A segurança, a promoção da saúde e o bem-estar dos colaboradores é essencial em toda empresa. E quando o assunto é prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, empregadores e empregados precisam andar juntos para colocar em prática a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na empresa.

A CIPA tem o objetivo de garantir mais segurança no ambiente de trabalho. Sob as diretrizes da Norma Regulamentadora – NR5, a Comissão atua para evitar acidentes e prejuízos à saúde dos profissionais.

“A comissão visa garantir a segurança e saúde no trabalho, por meio da aplicação de ações essenciais para auxiliar nesse processo, pensando sempre na preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”, destaca a especialista em Segurança do Trabalho, Kenny Karina Sathler Almeida.

Para aplicar as regras da NR5, as empresas, além da CIPA, contam com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), formado por profissionais com formação técnica em áreas diversas em Saúde e Segurança do trabalho, quando existente na organização. Eles são responsáveis por orientar a empresa e o grupo de trabalhadores quanto aos procedimentos e regras relacionadas à segurança e saúde de todos colaboradores.

 

Consultoria em saúde

Para a definição de estratégias e recomendação de medidas preventivas e corretivas a sua empresa pode contar com o time do Sesi Saúde. A equipe poderá apoiar desde as orientações e acompanhamento quanto a implantação da CIPA, até o treinamento dos membros da Comissão.

“A capacitação busca orientar no estudo do ambiente de trabalho, por meio da identificação dos perigos existentes, trabalhando a conscientização e conhecimento em relação a aspectos que envolvem a metodologia de investigação e análise de acidentes e doença, medidas de prevenção, higiene ocupacional, entre outros. Dessa forma, a equipe de profissionais do Sesi atua auxiliando na prevenção de acidente no ambiente de trabalho”, destaca Kenny.

 

Modernização da NR5

Para atualizar e modernizar as Normas Regulamentadoras (NRs), o Governo Federal, nos últimos anos, vem revisando os textos normativos, consolidando e simplificando e decretos, instruções normativas e portarias trabalhistas. A atualização é uma forma de garantir a segurança do trabalhador, ao apresentar regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

 

Confira algumas mudanças da NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quem entraram em vigor este ano:

  • Diferenciação de carga horária do treinamento, por porte da empresa: grau de risco 1 – 8h, grau de risco 2 – 12h, grau de risco 3 – 16h e grau de risco – 20h.
  • O treinamento anterior tinha carga horária de 20 horas, independente do porte da empresa.
  • Aproveitamento na mesma empresa de treinamento feito há menos de 2 anos: contados da conclusão do curso, observado o estabelecido na NR-1.
  • Tabela de dimensionamento da Cipa reescrita pelo grau de risco da empresa: a Tabela anterior trazia o dimensionamento relacionado a classificação da Atividade Econômica e obrigava a consulta posterior a NR 4. O processo novo será todo feito com base na NR 5.
  •  Fim do contrato de trabalho por prazo determinado: o fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Cipa.
  • Vedada alterações nas atividades normais do membro ou transferência de estabelecimento sem sua anuência: Caso a alteração prejudique o exercício de suas atribuições, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
  • O microempreendedor está dispensado de nomear o representante na norma.

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O movimento de modernização das Normas Regulamentadoras em SST

O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, se tratam de regras e métodos estabelecidos com o objetivo de assegurar um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.

Elas determinam deveres para empregadores e também para os empregados, como forma de garantir meios adequados de proteção para evitar acidentes e doenças ocupacionais, além de um ambiente de negócios competitivo e viabilize o desenvolvimento do setor produtivo.

 

Quando as Normas Regulamentadoras surgiram?

A Normas regulamentadoras, foram determinadas pela redação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabeleceu os artigos 154 a 201, tratando da temática sobre segurança e medicina do Trabalho. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho deveria criar as disposições complementares às normas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.

Assim, as NRs surgiram em 1978, por meio da publicação da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, com a aprovação de 28 normas no total (NR 1 a NR 28).

No entanto, devido as mudanças e necessidade de revisões para apoiar os diversos processos produtivos, algumas outras NRs foram criadas e atualmente, os textos passam por um processo de revisão.

 

Movimento de modernização das NRs

As Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho tem passado por amplo processo de modernização desde meados de 2019, promovido pelo Governo Federal, para atualização de regras que regulam a área trabalhista.

O processo de revisão é realizado a partir das diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, bem como, da reestruturação das comissões e grupos tripartites no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

O objetivo, conforme mencionado pelo Governo, se trata de consolidar e simplificar as regulamentações que envolvem a atividade produtiva, elevar os padrões de proteção, além de reduzir dos potenciais conflitos trabalhistas impactam na produtividade e competitividade da economia, sob a ótica nacional.

Das 37 normas existentes, atualmente, temos 35 normas em vigor.

Normas Regulamentadoras revisadas

Confira a seguir as normas que foram revisadas ou passaram por ajustes, por meio do movimento de modernização trabalhista, por ordem de vigência.

 

*Se refere a vigência da portaria em destaque, porém, se mantendo em vigor o texto publicado atualmente.

Por serem de observância obrigatória, os empresários precisam estar atentos ao seu cumprimento, além de acompanhar suas alterações e as próximas revisões que estão por vir, já que o movimento de modernização continua.

Por isso, diante de um cenário de tantas mudanças é essencial ter profissionais e prestadores de serviço preparados para apoiar nesta área, e que compreendam as importantes alterações que impactam o processo produtivo da organização, para auxiliar em um efetivo gerenciamento de riscos ocupacionais.

Texto escrito por Kenny Karina Sathler Almeida, Especialista em Segurança do Trabalho.

O time de profissionais do Sesi Saúde pode ajudar a sua empresa com as NRs.
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Você sabe o que é Norma Regulamentadora?

Conhecida como NR, a legislação ajuda a garantir a saúde e segurança do colaborador no ambiente de trabalho. Se a sua empresa tem dificuldade em se adequar, a equipe do Sesi ES pode te ajudar. 

 

Você sabia que as fiscalizações realizadas no ambiente de trabalho buscam garantir o cumprimento de legislações de segurança e saúde? As Normas Regulamentadoras (NRs), expedidas pelo Ministério do Trabalho, é um tipo de legislação voltada para a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

“Foram criadas com a finalidade de assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais, contando ainda com direcionamentos para segmentos econômicos específicos. Sendo assim, a NR norteia as ações dos empregadores e o trabalho realizado pelos empregados, de forma que o ambiente laboral se torne um local seguro e saudável”, destaca a especialista em Segurança do Trabalho do Sesi ES, Kenny Karina Sathler Almeida.

Modernização das NRs

A fim de consolidar e simplificar a legislação trabalhista, os textos normativos das NRs passaram por uma modernização, com a revisão e atualização feita pelo Ministério do Trabalho. “É uma forma de garantir a segurança do trabalhador, apresentando regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, diz Kenny.

Atualmente, são 37 Normas Regulamentadoras em matéria de SST, sendo 35 em vigor. Agora, a sua empresa cumpre todas as exigências das NRs? A equipe do Sesi, além de apoiar na elaboração de programas, laudos técnicos e serviços de consultoria, pode te ajudar na realização de cursos relativos as obrigações normativas, realizados nas modalidades EaD, semipresenciais e presenciais.

A instituição ajuda a preparar profissionais com conhecimentos para desenvolver as atividades em sintonia com as normas técnicas e as normas de segurança pertinentes, apresentando os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

A partir de um portfólio de serviços voltados para assessoria e consultoria em SST, o Sesi ES auxilia para que sua empresa tenha um ambiente de trabalho produtivo e seguro para os colaboradores. As soluções foram estruturadas para apoiar as indústrias e empresas no cumprimento de suas obrigações legais.

Se interessou? Entre em contato com a nossa equipe por meio do formulário abaixo.

*Por Fernanda Gomes

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Ações preventivas do Sesi ES em saúde e segurança do trabalho aumentam a produtividade da indústria

Portfólio de serviços do Sesi ES somado ao time de profissionais qualificados contribuem para a gestão das empresas capixabas

 

Manter um ambiente de trabalho seguro e promover a saúde dos colaboradores é a combinação necessária para uma indústria competitiva. O bom andamento do conjunto de normas e procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) oferece condições adequadas para os trabalhadores desempenharem suas funções, o que contribui para o aumento da produtividade. É dessa forma que Serviços Social da Indústria (Sesi ES), a partir de consultorias, capacitações, treinamentos e assessorias auxilia as indústrias capixabas.

Com um time de profissionais específicos e responsáveis, a empresa tem a segurança de que normas sobre saúde e segurança do trabalho serão devidamente aplicadas, tais como a criação de políticas de SST, organização, planejamento e avaliações periódicas dos colaboradores.

O Sesi ES conta com um portfólio de serviços voltados para assessoria e consultoria em SST.

As soluções visam apoiar indústrias e empresas no cumprimento de suas obrigações legais. “Estamos prontos para lidar com essas e outras questões que estão diretamente relacionadas com o aumento da competitividade e produtividade, além da qualidade de vida do trabalhador”, pontua o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.

 

Conheça alguns serviços em SST que o Sesi ES pode promover na sua empresa.

Serviço de apoio e suporte aos clientes, no que se refere aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho. A gestão do eSocial está associada a demais serviços de SST para sua empresa, como programas legais, laudos técnicos e rotinas ocupacionais. Dentre as ações realizadas para o cliente estão a elaboração de manual de instrução sobre o eSocial e uso do sistema informatizado disponibilizado, além de uma série de vídeos tutoriais, facilitando a compreensão do processo. 

Concentra a consultoria para elaboração de documento e atendimento aos requisitos técnicos da NR 12. Realização de Apreciação de Riscos, para apuração de forma sistemática quanto os perigos e riscos à que estão expostos os trabalhadores, durante o trabalho realizado com o uso de máquinas e equipamentos, e que afetam a segurança do operador ou de terceiros.  

Assessoria técnica na elaboração de ordem de serviço, por cargo. A equipe técnica do Sesi disponibilizará modelo de ordem de serviço, que contemplará a descrição do cargo e atividades, e os riscos, conforme programas legais existentes na empresa. As medidas de controle serão identificadas/ orientadas a empresa, para compor o documento a ser elaborado.  

Atuação junto a empresa para a assessoria e consultoria na implementação da CIPA na empresa, com foco no atendimento as etapas do processo eleitoral, definidas na NR-05.  

Assessoria realizada de forma a orientar a empresa na gestão relativa ao Equipamento de Proteção Individual (EPI). A orientação abrange o preenchimento correto das fichas de entrega e controle de EPI, além de orientação sobre Certificado de Aprovação (CA) e fiscalização do uso de EPI.  

Consultoria para realização de diagnóstico de Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em vista a análise da implementação e cumprimento das obrigações legais, com foco na promoção da saúde e segurança do trabalhador.  

Por meio do programa Indústria Segura, forneceremos informações para gestão de SST da empresa, identificando as não conformidades e propondo melhorias com base nas Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho. As propostas de melhorias poderão ser transformadas em ações customizadas para a empresa, promovendo a redução de passivos trabalhistas e a saúde e segurança dos trabalhadores.   

Realização de cursos relativos as obrigações normativas, realizados nas modalidades EaD, semipresenciais e presenciais. O objetivo é preparar profissionais com conhecimentos para desenvolver as atividades em sintonia com as normas técnicas e as normas de segurança pertinentes, apresentando os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.  

Realização de palestras com abordagem sobre temáticas em Segurança no Trabalho, Saúde no Trabalho e Promoção da Saúde. As palestras têm como objetivo apoiar campanhas educativas na empresa, colaborando na conscientização em relação a redução de riscos de acidentes de trabalho e melhoria na promoção da saúde e qualidade de vida do trabalhador.
Consulte o mercado para verificar os temas disponíveis.

Contempla a realização de outros serviços de assessoria ou consultoria personalizadas em Segurança e Saúde no Trabalho, conforme demanda do cliente.

Quer saber mais sobre o serviço do Sesi Saúde para sua empresa?

Entre em contato com a nossa equipe por meio do formulário.

* Por Fernanda Gomes 

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Descubra como o Sesi ES pode ajudar as empresas a se adequarem à NR1

Com o Sesi Facilita, empresários e gestores desenvolvem gratuitamente o programa de gerenciamento de riscos (PGR) para atendimento a novos critérios legais

Já implementou o programa de gerenciamento de riscos na sua empresa (PGR)?

Se a resposta é não, saiba que o Sesi ES pode te ajudar nessa missão, que é uma exigência da nova norma regulamentadora 1 (NR1). Por meio do portal Sesi Facilita, você, micro e pequeno empresário pode desenvolver gratuitamente o PGR. Vamos conhecer o serviço?

O Sesi Facilita conta com um sistema de inteligência artificial e um mapeamento de mais de 240 atividades industriais. Além disso, traz um formulário para que empresas informem seu ramo de atividade e a própria plataforma apresenta um rol de processos produtivos que podem ser desenvolvidos, com mapeamento de possíveis riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Aí, é só selecionar os processos que existem efetivamente na empresa, incluir os setores que não foram mencionados e relacionar os funcionários que estão em cada processo produtivo. Depois, o sistema irá se encarregar de fazer as correlações e listar os possíveis perigos existentes em cada processo para que seja realizada a avaliação de riscos.

Super prático, né? Mas tem mais!

Ao final dessas etapas o sistema do Sesi Facilita sugere as ações necessárias para que a empresa possa elaborar seu plano de ação para reduzir os riscos encontrados.

O relatório gerado é composto por um inventário de riscos e um plano de ação, e o empresário poderá utilizá-lo para realizar as ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais para atendimento à NR1.

Dessa forma, a plataforma contribui com o processo de desburocratização e simplificação das normas regulamentadoras, principalmente para os micros e pequenos negócios.

“O Sesi Saúde apoia as indústrias e empresas capixabas no atendimento à legislação de segurança e saúde no trabalho. Somos o parceiro ideal na oferta de soluções de saúde, segurança do trabalho e promoção da saúde. E o Sesi Facilita vem para trazer ainda mais qualidade nesse atendimento, de forma inovadora, sem custos e com uma interface de fácil compreensão para o usuário”, explica o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.

 

Confira o vídeo abaixo e saiba mais sobre o Sesi Facilita

 

[su_youtube_advanced url=”https://www.youtube.com/watch?v=FlcT4oQlnXo” autoplay=”yes”]

Tudo em um só lugar!

O Sesi Facilita é mais um serviço que integra a plataforma Sesi Viva+, de inteligência em gestão de saúde e segurança no trabalho.

Vale ressaltar que…

Quando os processos produtivos não forem correlacionados, o próprio usuário poderá cadastrá-lo e associar os riscos e medidas preventivas no sistema.

“Ah, mas como eu sei se a minha empresa precisa cumprir a NR1?”

Calma, a gente também te ajuda nessa!

Ao acessar o site do Sesi Facilita, você, empresário, precisa apenas informar o CNPJ e, em seguida, a plataforma irá informar se a empresa está enquadrada nas regras pra adesão ao serviço.

Gostou e quer saber mais sobre o serviço?

Então, é só entrar em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelo número 0800 102 0880, ou pelo endereço de e-mail [email protected].

* Por Fiorella Gomes

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 Conheça 9 mitos e verdades sobre a Telemedicina

Custo, regulamentação, segurança e estrutura são algumas questões que geram dúvidas sobre o serviço

Como funciona? Será que custa caro? Exige estrutura complexa? É seguro? É regulamentado? A telemedicina ainda é um assunto novo, mesmo com os avanços tecnológicos na área da saúde.

A facilidade do método em permitir um diagnóstico médico ágil e seguro pode gerar dúvidas sobre a eficiência do serviço, e a qualidade e segurança dos laudos on-line.

“É uma forma de ampliar o acesso à saúde de qualidade, a partir de ambientes remotos, às empresas situadas nos municípios de todo Estado. Assim, oferecemos maior agilidade no atendimento e facilitamos a coordenação dos cuidados com a saúde, consultas e acompanhamentos on-line″, diz o gerente executivo de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.

Que tal conhecer um pouco mais sobre a telemedicina? Confira 9 mitos e verdades em torno do serviço.

1. TECNOLOGIA CARA

Mito! Acredite, o custo para implementação de atendimento de telemedicina na empresa é baixo, o que amplia a sua acessibilidade.

2. REDUÇÃO DE CUSTOS

Verdade! A empresa elimina uma série de procedimentos administrativos, como impressão de documentos, e o paciente economiza o tempo, podendo receber o atendimento de onde estiver, a partir de um clique.

3. SEGURANÇA É QUESTIONÁVEL

Mito! O atendimento é feito em plataforma on-line segura, que permite ao médico emitir receitas e ter acesso ao prontuário eletrônico do paciente. Além disso, o profissional também pode se comunicar e trocar conhecimentos com outros colegas, ampliando a avaliação médica.

4. É REGULAMENTADA NO BRASIL

Verdade. Desde 2002, o serviço é regulamentado no Brasil, pela Resolução do CFM nº 1.643, que orienta o trabalho dos profissionais e confere toda segurança à integridade dos pacientes. Mas, foi com a lei nº. 13.989, em abril de 2020, com a crise do coronavírus, que o uso da telemedicina ganhou evidência.

5. REDUZ A HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO

Mito. O atendimento médico à distância proporciona mais agilidade, conforto e facilidade de acesso aos pacientes, e tudo isso de forma segura. Durante a pandemia do novo coronavírus, um dos benefícios foi fazer a triagem dos pacientes na teleconsulta e direcionar para o atendimento presencial os casos necessários.

6. FÁCIL ACESSO A LAUDOS MÉDICOS

Verdade. Os laudos médicos ficam registrados no sistema, em um prontuário eletrônico, o que permite aos profissionais compartilhar as informações entre si e com os pacientes de forma rápida. O que auxilia na definição do tratamento mais adequado para o paciente, e também o seu rápido início.

7. FOCO NO EXAME

Mito. O exame faz parte do processo de atendimento médico que consiste no diagnóstico.  Os resultados dos exames solicitados são enviados para a equipe médica, que analisa e emite o laudo com o parecer. Dessa forma, a saúde do paciente é foco principal do serviço.

8. SEGURANÇA NO ARMAZENAMENTO DE DADOS

Verdade. As informações sobre os pacientes podem ser acessadas apenas pelos profissionais autorizados, que têm acesso aos prontuários. Os dados de cada pessoa são protegidos por sistemas de gestão em um ambiente virtual protegido.

9. ATENDIMENTO APENAS VIA PLANO DE SAÚDE

Mito. A telemedicina é uma assistência de saúde avulsa, sem vínculo a plano de saúde e com atendimento diferenciado, conforme o plano definido. É uma forma de garantir saúde e qualidade de vida para os funcionários e seus familiares, além de proporcionar mais conforto e segurança.

Saúde do colaborador em dia

No programa de telemedicina do Sesi ES, os colaboradores contam com médicos e enfermeiros disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, acelerando o atendimento médico e resultando em muito mais qualidade de vida e redução do absenteísmo.

A consulta é por videochamada, de acordo com a gravidade dos sintomas, e pode ocorrer de maneira imediata ou com agendamento realizado por meio do site ou aplicativo.

As empresas do Espírito Santo, seja indústria, comércio, serviços, e outras, poderão adquirir o serviço em duas modalidades. Na “Vida Ativa”, em que o custo é mensal e fixo por funcionário e os atendimentos são ilimitados ou “Serviço Avulso”, feito sob demanda e o custo por consulta.

Tem interesse em conhecer mais sobre o serviço?

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Entenda o que é e as obrigações relativas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho

Para simplificar a entrega de obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária é que existe o programa eSocial. O objetivo é integrar as várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em uma única plataforma e simples de ser utilizada. Após estudos e melhorias para ser implantado, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) foram iniciados para o grupo 1, e em janeiro de 2022 serão iniciados para os grupos 2 e 3.

 

Fonte: eSocial (2021)

 

“Após tantas alterações de cronograma, o eSocial teve suas obrigações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) definidas. Faz parte da quarta fase do programa, iniciadas em 13 de outubro, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016”, alerta o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.

A simplificação das obrigações trabalhistas do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é uma forma de agilizar para as empresas o processo de envio de dados. Os eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) já estão em fase de implementação, e a equipe do Sesi Saúde está preparada para auxiliar a indústria capixaba.

Em caso de descumprimento da legislação, a empresa pode ser preparar para arcar com penalidades e multas, com variados valores fixados nas legislações vigentes. Atender os requisitos é importante para que as empresas se preparem para cumprir todas as etapas. Para isso, é bom ficar por dentro do que é o Programa.

O que é?

Criado em 2014, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto do Governo Federal em conjunto com diversos órgãos e entidades, como Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho, estabelecido pelo Decreto nº 8373/2014.

A criação do Programa foi uma forma de organizar como as empresas repassam suas informações para o Governo, tais como, título, folha de pagamento, previdência social, notificação de acidentes de trabalho, informações do FGTS, e muito mais. Dessa forma, a submissão de documentos no sistema evita a prestação de contas duplicadas e insistência de dados.

Quem deve aderir?

Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial. Por isso, se engana quem pensa que a legislação se aplica somente as grandes empresas. Devem aderir também ao eSocial os microempreendedores individuais (MEI) e órgãos públicos que têm a obrigação de prestar declarações periodicamente, tais como:

1° Empregador doméstico, empregador, empresas, entre outros que forem semelhantes a estes em lei;

2° Segurados especiais, principalmente aos que estão relacionados a trabalhadores que lhe prestem serviço;

3° Pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros;

Quais são os benefícios?

Você sabia que as mudanças no eSocial estão relacionadas à simplificação da plataforma e a divisão de categorias? A plataforma vai permitir mais agilidade no preenchimento de guias, formulários e papeladas e até mesmo o uso de vários canais digitais, uma vez que será preciso entrar em um único sistema para resolver as obrigações trabalhistas.

“A automatização do processo possibilita ainda mais tranquilidade e segurança para as empresas na hora de executar as operações, diminuindo falhas, transtornos e prejuízos. Para o trabalhador, ainda temos a garantia do cumprimento das obrigações trabalhista ”, destaca Flávio.

Para saber mais sobre o serviço do Sesi Saúde para sua empresa entre em contato com a nossa equipe através do formulário.

* Por Fernanda Gomes

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