Para simplificar a entrega de obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária é que existe o programa eSocial. O objetivo é integrar as várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em uma única plataforma e simples de ser utilizada. Após estudos e melhorias para ser implantado, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) foram iniciados para o grupo 1, e em janeiro de 2022 serão iniciados para os grupos 2 e 3.
Fonte: eSocial (2021)
“Após tantas alterações de cronograma, o eSocial teve suas obrigações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) definidas. Faz parte da quarta fase do programa, iniciadas em 13 de outubro, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016”, alerta o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.
A simplificação das obrigações trabalhistas do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é uma forma de agilizar para as empresas o processo de envio de dados. Os eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) já estão em fase de implementação, e a equipe do Sesi Saúde está preparada para auxiliar a indústria capixaba.
Em caso de descumprimento da legislação, a empresa pode ser preparar para arcar com penalidades e multas, com variados valores fixados nas legislações vigentes. Atender os requisitos é importante para que as empresas se preparem para cumprir todas as etapas. Para isso, é bom ficar por dentro do que é o Programa.
O que é?
Criado em 2014, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto do Governo Federal em conjunto com diversos órgãos e entidades, como Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho, estabelecido pelo Decreto nº 8373/2014.
A criação do Programa foi uma forma de organizar como as empresas repassam suas informações para o Governo, tais como, título, folha de pagamento, previdência social, notificação de acidentes de trabalho, informações do FGTS, e muito mais. Dessa forma, a submissão de documentos no sistema evita a prestação de contas duplicadas e insistência de dados.
Quem deve aderir?
Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial. Por isso, se engana quem pensa que a legislação se aplica somente as grandes empresas. Devem aderir também ao eSocial os microempreendedores individuais (MEI) e órgãos públicos que têm a obrigação de prestar declarações periodicamente, tais como:
1° Empregador doméstico, empregador, empresas, entre outros que forem semelhantes a estes em lei;
2° Segurados especiais, principalmente aos que estão relacionados a trabalhadores que lhe prestem serviço;
3° Pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros;
Quais são os benefícios?
Você sabia que as mudanças no eSocial estão relacionadas à simplificação da plataforma e a divisão de categorias? A plataforma vai permitir mais agilidade no preenchimento de guias, formulários e papeladas e até mesmo o uso de vários canais digitais, uma vez que será preciso entrar em um único sistema para resolver as obrigações trabalhistas.
“A automatização do processo possibilita ainda mais tranquilidade e segurança para as empresas na hora de executar as operações, diminuindo falhas, transtornos e prejuízos. Para o trabalhador, ainda temos a garantia do cumprimento das obrigações trabalhista ”, destaca Flávio.
* Por Fernanda Gomes