O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, se tratam de regras e métodos estabelecidos com o objetivo de assegurar um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.
Elas determinam deveres para empregadores e também para os empregados, como forma de garantir meios adequados de proteção para evitar acidentes e doenças ocupacionais, além de um ambiente de negócios competitivo e viabilize o desenvolvimento do setor produtivo.
Quando as Normas Regulamentadoras surgiram?
A Normas regulamentadoras, foram determinadas pela redação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabeleceu os artigos 154 a 201, tratando da temática sobre segurança e medicina do Trabalho. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho deveria criar as disposições complementares às normas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
Assim, as NRs surgiram em 1978, por meio da publicação da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, com a aprovação de 28 normas no total (NR 1 a NR 28).
No entanto, devido as mudanças e necessidade de revisões para apoiar os diversos processos produtivos, algumas outras NRs foram criadas e atualmente, os textos passam por um processo de revisão.
Movimento de modernização das NRs
As Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho tem passado por amplo processo de modernização desde meados de 2019, promovido pelo Governo Federal, para atualização de regras que regulam a área trabalhista.
O processo de revisão é realizado a partir das diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, bem como, da reestruturação das comissões e grupos tripartites no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
O objetivo, conforme mencionado pelo Governo, se trata de consolidar e simplificar as regulamentações que envolvem a atividade produtiva, elevar os padrões de proteção, além de reduzir dos potenciais conflitos trabalhistas impactam na produtividade e competitividade da economia, sob a ótica nacional.
Das 37 normas existentes, atualmente, temos 35 normas em vigor.
Normas Regulamentadoras revisadas
Confira a seguir as normas que foram revisadas ou passaram por ajustes, por meio do movimento de modernização trabalhista, por ordem de vigência.
*Se refere a vigência da portaria em destaque, porém, se mantendo em vigor o texto publicado atualmente.
Por serem de observância obrigatória, os empresários precisam estar atentos ao seu cumprimento, além de acompanhar suas alterações e as próximas revisões que estão por vir, já que o movimento de modernização continua.
Por isso, diante de um cenário de tantas mudanças é essencial ter profissionais e prestadores de serviço preparados para apoiar nesta área, e que compreendam as importantes alterações que impactam o processo produtivo da organização, para auxiliar em um efetivo gerenciamento de riscos ocupacionais.
Texto escrito por Kenny Karina Sathler Almeida, Especialista em Segurança do Trabalho.
O time de profissionais do Sesi Saúde pode ajudar a sua empresa com as NRs.
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