A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes atua com foco na preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Para isso, ela é formada por um grupo de representantes do empregador e dos trabalhadores.

 

A segurança, a promoção da saúde e o bem-estar dos colaboradores é essencial em toda empresa. E quando o assunto é prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, empregadores e empregados precisam andar juntos para colocar em prática a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na empresa.

A CIPA tem o objetivo de garantir mais segurança no ambiente de trabalho. Sob as diretrizes da Norma Regulamentadora – NR5, a Comissão atua para evitar acidentes e prejuízos à saúde dos profissionais.

“A comissão visa garantir a segurança e saúde no trabalho, por meio da aplicação de ações essenciais para auxiliar nesse processo, pensando sempre na preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”, destaca a especialista em Segurança do Trabalho, Kenny Karina Sathler Almeida.

Para aplicar as regras da NR5, as empresas, além da CIPA, contam com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), formado por profissionais com formação técnica em áreas diversas em Saúde e Segurança do trabalho, quando existente na organização. Eles são responsáveis por orientar a empresa e o grupo de trabalhadores quanto aos procedimentos e regras relacionadas à segurança e saúde de todos colaboradores.

 

Consultoria em saúde

Para a definição de estratégias e recomendação de medidas preventivas e corretivas a sua empresa pode contar com o time do Sesi Saúde. A equipe poderá apoiar desde as orientações e acompanhamento quanto a implantação da CIPA, até o treinamento dos membros da Comissão.

“A capacitação busca orientar no estudo do ambiente de trabalho, por meio da identificação dos perigos existentes, trabalhando a conscientização e conhecimento em relação a aspectos que envolvem a metodologia de investigação e análise de acidentes e doença, medidas de prevenção, higiene ocupacional, entre outros. Dessa forma, a equipe de profissionais do Sesi atua auxiliando na prevenção de acidente no ambiente de trabalho”, destaca Kenny.

 

Modernização da NR5

Para atualizar e modernizar as Normas Regulamentadoras (NRs), o Governo Federal, nos últimos anos, vem revisando os textos normativos, consolidando e simplificando e decretos, instruções normativas e portarias trabalhistas. A atualização é uma forma de garantir a segurança do trabalhador, ao apresentar regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

 

Confira algumas mudanças da NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quem entraram em vigor este ano:

  • Diferenciação de carga horária do treinamento, por porte da empresa: grau de risco 1 – 8h, grau de risco 2 – 12h, grau de risco 3 – 16h e grau de risco – 20h.
  • O treinamento anterior tinha carga horária de 20 horas, independente do porte da empresa.
  • Aproveitamento na mesma empresa de treinamento feito há menos de 2 anos: contados da conclusão do curso, observado o estabelecido na NR-1.
  • Tabela de dimensionamento da Cipa reescrita pelo grau de risco da empresa: a Tabela anterior trazia o dimensionamento relacionado a classificação da Atividade Econômica e obrigava a consulta posterior a NR 4. O processo novo será todo feito com base na NR 5.
  •  Fim do contrato de trabalho por prazo determinado: o fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Cipa.
  • Vedada alterações nas atividades normais do membro ou transferência de estabelecimento sem sua anuência: Caso a alteração prejudique o exercício de suas atribuições, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
  • O microempreendedor está dispensado de nomear o representante na norma.

Você pode adquirir esse e outros serviços do Sesi Saúde para a sua empresa. ​

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