Há algum tempo estamos falando sobre a implementação dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Desde o dia 10 de janeiro deste ano, como deve ser de conhecimento das empresas, o eSocial teve o início da obrigatoriedade de envio de dados de SST paras as empresas dos Grupos 2 e 3.

Esses grupos são formados pelos seguintes públicos:

 Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Grupo 3: Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.

O eSocial trabalha com a gestão da informação do empregado, ou seja, cada CPF ativo na empresa precisa ter os dados gerenciados. Assim, além de manter em dia toda a documentação de SST, é importante ter um bom sistema informatizado para controle de dados.

Para atendimento a plataforma, é imprescindível que a empresa possua um bom gerenciamento de seus processos de SST e mantenha seus programas e laudos técnicos sempre atualizados. Por isso, uso de sistema informatizado é essencial para o atendimento ao eSocial, nesse cenário de transformação digital que vivemos.

Quais são os eventos de SST?

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, com prazo de envio de até 1 (um) dia útil após a ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita de imediato. Os dados enviados substituem o envio da Catweb.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalho, com prazo de envio até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das ocorrências. Contemplam os procedimentos médicos realizados por meio do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, com prazo de envio até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das ocorrências. Tem relação direta com o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

O envio de dados foi adiado?

Não. O adiamento decretado pelo Governo, por meio da Portaria se refere a disponibilização do PPP, indicando que o formato eletrônico será cobrado apenas em janeiro de 2023. Porém, a portaria não dispensa o envio dos eventos de SST, já iniciados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3.

O Sesi pode te ajudar

O Sesi conta com uma excelente estrutura tecnológica, com sistema informatizado preparado para atender as necessidades do cliente, em termos de geração dos arquivos XML para os eventos de SST, com possibilidade de uso da mensageria para transmissão dos arquivos.

A instituição possui ainda uma equipe altamente especializada em SST, que trabalha na elaboração e atualização dos programas de segurança e saúde no trabalho, laudos técnicos, rotinas ocupacionais e consultorias gerais dentro dessa temática.

Para maiores informações entre em contato por meio do e-mail [email protected].

* Edição e diagramação por: Kamily Rodrigues
sob supervisão de Fiorella Gomes

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