Você sabe o que é Norma Regulamentadora?

Conhecida como NR, a legislação ajuda a garantir a saúde e segurança do colaborador no ambiente de trabalho. Se a sua empresa tem dificuldade em se adequar, a equipe do Sesi ES pode te ajudar. 

 

Você sabia que as fiscalizações realizadas no ambiente de trabalho buscam garantir o cumprimento de legislações de segurança e saúde? As Normas Regulamentadoras (NRs), expedidas pelo Ministério do Trabalho, é um tipo de legislação voltada para a área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

“Foram criadas com a finalidade de assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais, contando ainda com direcionamentos para segmentos econômicos específicos. Sendo assim, a NR norteia as ações dos empregadores e o trabalho realizado pelos empregados, de forma que o ambiente laboral se torne um local seguro e saudável”, destaca a especialista em Segurança do Trabalho do Sesi ES, Kenny Karina Sathler Almeida.

Modernização das NRs

A fim de consolidar e simplificar a legislação trabalhista, os textos normativos das NRs passaram por uma modernização, com a revisão e atualização feita pelo Ministério do Trabalho. “É uma forma de garantir a segurança do trabalhador, apresentando regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, diz Kenny.

Atualmente, são 37 Normas Regulamentadoras em matéria de SST, sendo 35 em vigor. Agora, a sua empresa cumpre todas as exigências das NRs? A equipe do Sesi, além de apoiar na elaboração de programas, laudos técnicos e serviços de consultoria, pode te ajudar na realização de cursos relativos as obrigações normativas, realizados nas modalidades EaD, semipresenciais e presenciais.

A instituição ajuda a preparar profissionais com conhecimentos para desenvolver as atividades em sintonia com as normas técnicas e as normas de segurança pertinentes, apresentando os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

A partir de um portfólio de serviços voltados para assessoria e consultoria em SST, o Sesi ES auxilia para que sua empresa tenha um ambiente de trabalho produtivo e seguro para os colaboradores. As soluções foram estruturadas para apoiar as indústrias e empresas no cumprimento de suas obrigações legais.

Se interessou? Entre em contato com a nossa equipe por meio do formulário abaixo.

*Por Fernanda Gomes

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eSocial e os eventos de SST: O Sesi pode ajudar as empresas através de soluções técnicas e tecnológicas!

Há algum tempo estamos falando sobre a implementação dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Desde o dia 10 de janeiro deste ano, como deve ser de conhecimento das empresas, o eSocial teve o início da obrigatoriedade de envio de dados de SST paras as empresas dos Grupos 2 e 3.

Esses grupos são formados pelos seguintes públicos:

 Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Grupo 3: Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.

O eSocial trabalha com a gestão da informação do empregado, ou seja, cada CPF ativo na empresa precisa ter os dados gerenciados. Assim, além de manter em dia toda a documentação de SST, é importante ter um bom sistema informatizado para controle de dados.

Para atendimento a plataforma, é imprescindível que a empresa possua um bom gerenciamento de seus processos de SST e mantenha seus programas e laudos técnicos sempre atualizados. Por isso, uso de sistema informatizado é essencial para o atendimento ao eSocial, nesse cenário de transformação digital que vivemos.

Quais são os eventos de SST?

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, com prazo de envio de até 1 (um) dia útil após a ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita de imediato. Os dados enviados substituem o envio da Catweb.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalho, com prazo de envio até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das ocorrências. Contemplam os procedimentos médicos realizados por meio do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, com prazo de envio até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das ocorrências. Tem relação direta com o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

O envio de dados foi adiado?

Não. O adiamento decretado pelo Governo, por meio da Portaria se refere a disponibilização do PPP, indicando que o formato eletrônico será cobrado apenas em janeiro de 2023. Porém, a portaria não dispensa o envio dos eventos de SST, já iniciados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3.

O Sesi pode te ajudar

O Sesi conta com uma excelente estrutura tecnológica, com sistema informatizado preparado para atender as necessidades do cliente, em termos de geração dos arquivos XML para os eventos de SST, com possibilidade de uso da mensageria para transmissão dos arquivos.

A instituição possui ainda uma equipe altamente especializada em SST, que trabalha na elaboração e atualização dos programas de segurança e saúde no trabalho, laudos técnicos, rotinas ocupacionais e consultorias gerais dentro dessa temática.

Para maiores informações entre em contato por meio do e-mail [email protected].

* Edição e diagramação por: Kamily Rodrigues
sob supervisão de Fiorella Gomes

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Sesi Saúde orienta a indústria capixaba aos eventos do eSocial em SST  

Equipe está preparada para auxiliar as empresas no processo digital

 

A simplificação das obrigações trabalhistas do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é uma forma de agilizar para as empresas o processo de envio de dados. Os eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) já estão em fase de implementação, e a equipe do Sesi Saúde está preparada para auxiliar a indústria capixaba.

O time do Sesi Saúde pode assessorar as empresas no cumprimento das obrigações junto ao Governo Federal. “Contamos com uma equipe técnica especializada e ferramenta tecnológica parametrizada com as exigências do eSocial, para emissão dos arquivos XML dos eventos de SST”, destaca o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.

As entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, pertencente ao Grupo 2, e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos, do Grupo 3, devem ficar atentas aos prazos.

 

Veja os eventos de SST e seus prazos:

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho – será utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO)

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – evento onde são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados. Destaca-se que os agentes tratados neste evento são aqueles que possuem relação exclusivamente previdenciária.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das novas informações ou informações atualizadas.

A equipe de Relações com o Mercado ([email protected]) é sua porta de entrada para que a área da saúde contribua para melhorar o fluxo das operações internas de sua empresa.

É possível ainda fazer contato com a área da Saúde a partir do formulário. Basta preencher e aguardar o contato.

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