O que podemos fazer para melhorar as condições de trabalho?

A primavera chegou trazendo consigo ondas de calor que atingem o país. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) a estação será mais quente que o normal, já tendo registros de temperaturas acima dos 40°C em diferentes regiões brasileiras e isso vai continuar.

A exposição não controlada ao calor induz a erros de percepção e raciocínio, o que pode causar acidentes e trazer agravos a saúde humana. O calor pode produzir efeitos que vão desde a desidratação progressiva e às cãibras, até ocorrências bem mais sérias, como a exaustão por calor e o choque térmico. Incidentes mais sérios podem envolver pessoas não aclimatadas aos ambientes termicamente severos.

Fique atento a algumas ações que podem ser avaliadas e adotadas pelas empresas, para minimizar os impactos do calor:

CONCIENTIZAR os trabalhadores sobre a importância da ingestão de água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado);
PLANEJAR as atividades físicas mais pesadas para os períodos da jornada com condições térmicas mais amenas, observando para que não ocorram riscos adicionais;
PRIORIZAR a alternância entre operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor e atividades que não apresentem exposições (ou impliquem em exposições a menores níveis de calor);
DISPONIBILIZAR acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais;
REFORÇAR sobre a importância da utilização do filtro solar para todos.

ASPECTOS LEGAIS:

Você sabia que a NR 9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS traz uma tabela de incrementos de ajuste do IBUTG médio para alguns tipos de vestimentas. Essa tabela está representada abaixo e demonstra a adição da temperatura em razão do uso de Equipamentos de Proteção Individual, o que pode subsidiar a empresa nas análises das condições de trabalho, agindo de forma preventiva, como indicamos acima.

 


*O valor do IBUTG para vestimentas com capuz deve ter seu valor acrescido em 1 °C

 

E nesse caso do calor, como fica a insalubridade?

O agente calor continua sendo reconhecido e avaliado quanto a sua intensidade, independentemente de haver ou não a fonte artificial de calor, para fins de prevenção em relação à exposição ocupacional.

A diferença se dará na caracterização/ enquadramento em relação a insalubridade, que passa agora a desconsiderar a carga solar direta.

Somente serão caracterizadas como insalubres, as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, quando o IBUTG (médio) avaliado ultrapassar os limites de exposição ocupacional indicador na NR 15 Atividades e Operações Insalubres.

Gostou do conteúdo? Compartilhe! Vamos ser agentes atuantes na prevenção de riscos!

Compartilhe