Conheça os novos serviços do Sesi ES que ajudam micro e pequenas empresas na gestão de riscos no local de trabalho

Sesi Saúde oferece serviços com o objetivo de promover a elaboração do programa de gerenciamento de riscos, ao utilizar a ferramenta “Sesi Facilita”. Clique aqui e torne o ambiente de trabalho da sua empresa mais seguro!

Já pensou em adquirir um programa que colabore na prevenção de acidentes de trabalho e nas doenças ocupacionais? Se a resposta é sim, você precisa conhecer o Sesi Facilita. A ferramenta foi desenvolvida para você, micro e pequeno empresário, para te ajudar na gestão de riscos da sua empresa, em atendimento à Norma Regulamentadora 01.

“Com o Sesi Facilita, um autosserviço on-line, as Micro e Pequenas Empresas, podem elaborar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou emitir a autodeclaração de inexistência de riscos. O programa conta com um sistema de inteligência artificial e um mapeamento de mais de 240 atividades industriais”, explica a especialista em Segurança do Trabalho, Kenny Karina Sathler.

 

Conheça os novos serviços

E para apoiar no uso da ferramenta Sesi Facilita, o Sesi-DR/ES acaba de lançar dois serviços de apoio.   Uma, é a solução “Análise de dispensa do PGR (NR 01)”, que tem o objetivo de auxiliar a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de grau de risco 1 e 2, por meio da emissão de um parecer técnico de equipe especializada em Segurança do Trabalho (Técnico e Engenheiro). Após o recebimento do parecer técnico, o cliente imprime a autodeclaração de inexistência de riscos, via Sesi Facilita PGR.

Já o outro serviço é a “Consultoria PGR – SESI Facilita”, que auxilia as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no entendimento das etapas e diretrizes técnicas deste programa, a fim de que possam obter conhecimentos mínimos na elaboração do PGR contratado.  Além disso, a solução inclui suporte remoto para dúvidas e esclarecimentos sobre o preenchimento do PGR na ferramenta SESI Facilita.

 

Saiba mais sobre o Sesi Facilita

O software traz um formulário para que empresas informem seu ramo de atividade e a própria plataforma apresenta um rol de processos produtivos que podem ser desenvolvidos, com mapeamento de possíveis riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

É só selecionar os processos que existem efetivamente na empresa, incluir os setores que não foram mencionados e relacionar os funcionários que estão em cada processo produtivo. Depois, o sistema irá se encarregar de fazer as correlações e listar os possíveis perigos existentes em cada processo para que seja realizada a avaliação de riscos.

Gostou e quer saber mais sobre os serviços?

Então, é só entrar em contato com o nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelo número 0800 102 0880, ou pelo endereço de e-mail mercado@findes.org.br.

Por Raianne Trevelin

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Novo prazo para implantação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

O Governo Federal irá conceder novo prazo para as empresas aderirem ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), contido na Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Saúde e Segurança do Trabalho – SST na indústria da construção).

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, aprovou a data de 03 de janeiro de 2022 como um novo prazo para início de vigência das alterações, que estavam previstas para começar em agosto deste ano. Contudo, a data ainda será confirmada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho por meio de publicação oficial.

Com as mudanças, a NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – mantém seu texto atual e, enquanto o PGR não entra em vigor, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) continua sendo o documento legal e instrumento de fiscalização vigente.

O Sesi ES, atento aos cenários legais e primando pela informação adequada para a indústria, atuará apoiando as indústrias na transição dos programas legais de SST às novas exigências previstas nas Normas Regulamentadoras.

A Instituição já revisou o seu portfólio para que as empresas possam se organizar e se preparar para atender as novas obrigatoriedades legais.

Em caso de dúvida, envie e-mail para o endereço: mercado@findes.org.br

* Por Fernanda Gomes

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Empresas têm até agosto para aderir ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Sesi ES vai acompanhar as empresas, oferecendo o suporte necessário para a migração do novo contrato

As empresas têm até agosto para aderir ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A medida faz parte das mudanças estabelecidas pelo Ministério da Economia, com a implantação da NR 1.

Publicada por meio da Portaria SEPRT nº 6.730 no dia 12 de março de 2020, a norma foi revisada em 2019 e voltou a sofrer modificações, que culminaram na inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O resultado foi a criação do PGR.

O novo texto busca modernizar a legislação relacionada ao principal conjunto normativo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), tendo em vista a simplificação e desburocratização dos processos de SST. A finalidade é propor ações de melhoria contínua, a partir de critérios que devem ser praticados por empregadores e empregados no âmbito da saúde ocupacional e da segurança do trabalho.

Para ajudar as empresas nessa migração de contrato, o Sesi ES está preparando um novo modelo de prestação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho para seus clientes. Os agentes de Relações com o Mercado vão entrar em contato com sua empresa para mais esclarecimentos e migração dos contratos atuais com condições diferenciadas.

A empresa pode definir como será a implementação do Programa, podendo ser um sistema de gestão desdobrado por unidade operacional, setor ou atividade.

Em caso de dúvida, envie e-mail para o endereço: mercado@findes.org.br 

 

Por Fernanda Gomes e Natália Magalhães

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