O Governo Federal irá conceder novo prazo para as empresas aderirem ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), contido na Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Saúde e Segurança do Trabalho – SST na indústria da construção).

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, aprovou a data de 03 de janeiro de 2022 como um novo prazo para início de vigência das alterações, que estavam previstas para começar em agosto deste ano. Contudo, a data ainda será confirmada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho por meio de publicação oficial.

Com as mudanças, a NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – mantém seu texto atual e, enquanto o PGR não entra em vigor, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) continua sendo o documento legal e instrumento de fiscalização vigente.

O Sesi ES, atento aos cenários legais e primando pela informação adequada para a indústria, atuará apoiando as indústrias na transição dos programas legais de SST às novas exigências previstas nas Normas Regulamentadoras.

A Instituição já revisou o seu portfólio para que as empresas possam se organizar e se preparar para atender as novas obrigatoriedades legais.

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* Por Fernanda Gomes

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