A decisão coincide com um dos pedidos apresentados pela Findes em medida judicial na última quinta-feira (26)
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) suspendeu, nesta quarta-feira (1º), a eficácia da Súmula 42, publicada em 14 de dezembro de 2016. A decisão, votada em regime de urgência, coincide com um dos pedidos apresentados pela Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) em medida judicial impetrada na última quinta-feira (26). A ação da Findes solicitava a anulação ou o efeito suspensivo da Súmula 42 – que submetia o Estado à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, proibindo demissões sem justificativa.
Com a suspensão, o TRT-ES aguardará o fim do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1625, em votação no Supremo Tribunal Federal. Suspenso em setembro do ano passado após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento analisa o Decreto 2.100/1996, publicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Criada em 1982, a Convenção 158 da OIT prevê o fim da demissão sem justificativas, sujeitando o desligamento dos trabalhadores a novas etapas burocráticas de comprovação.
Para o presidente do Sistema Findes e coordenador do Fórum de Entidades e Federações (FEF), Marcos Guerra, a decisão traz segurança jurídica para o Espírito Santo. “Nosso Estado vem se destacando no cenário nacional por ter segurança jurídica e ambiente favorável para investimentos. A decisão do TRT-ES jogava um balde de água fria no setor produtivo, colocando o próprio Estado em desvantagem”, detalha. Após a decisão, Guerra agradeceu ao Tribunal por “compreender a angústia que o setor vive neste momento”.
“Ninguém demite por prazer ou por escolha pessoal. Cada funcionário é parte do patrimônio da empresa, foi treinado e lapidado por anos na função, até atingir nível de excelência. Se a iniciativa privada demite, é por necessidade, às vezes até mesmo para garantir o emprego de outros tantos. Estabelecer novas regras e criar empecilhos colocaria a sobrevivência das empresas em risco. Fico feliz que uma decisão tão importante como essa tenha sido revista”, argumentou Guerra.
Histórico
A Findes apresentou medida judicial de urgência junto ao Tribunal Regional do Trabalho na última quinta-feira (26) com o objetivo de anular ou suspender os efeitos da Súmula 42, publicada em 14 de dezembro. A decisão proibia demissões sem justificativa no Espírito Santo, submetendo as empresas do Estado à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (1982), denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.
À época, o presidente do Sistema Findes destacou que “a súmula atropela o STF, que já vinha analisando a decisão do presidente FHC há anos”. A medida judicial, embora apresentada pela Findes, contou com apoio das federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio) e dos Transportes (Fetransportes), que compõem o FEF. Na mesma data, a Findes, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), solicitou sua habilitação na ação direta de inconstitucionalidade em julgamento no STF.
O que é a Convenção 158?
Criada em 1982, a Convenção 158 prevê, no artigo 40, o fim da demissão sem justa causa. O desligamento dos trabalhadores fica sujeito a novas etapas burocráticas de comprovação. Dos 185 países signatários da OIT, apenas 36 aderiram à Convenção – atualmente, empresas destes países levam cerca de seis meses para efetivar um desligamento. Segundo estudo do IPEA publicado em 2016, nos sete meses em que vigorou no Brasil, a Convenção 158 restringiu o acesso de novos profissionais – em especial os de baixa escolaridade – ao mercado de trabalho.
Por: Rafael Porto