Equipe está preparada para auxiliar as empresas no processo digital
A simplificação das obrigações trabalhistas do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é uma forma de agilizar para as empresas o processo de envio de dados. Os eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) já estão em fase de implementação, e a equipe do Sesi Saúde está preparada para auxiliar a indústria capixaba.
O time do Sesi Saúde pode assessorar as empresas no cumprimento das obrigações junto ao Governo Federal. “Contamos com uma equipe técnica especializada e ferramenta tecnológica parametrizada com as exigências do eSocial, para emissão dos arquivos XML dos eventos de SST”, destaca o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.
As entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, pertencente ao Grupo 2, e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos, do Grupo 3, devem ficar atentas aos prazos.
Veja os eventos de SST e seus prazos:
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho – será utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO)
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – evento onde são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados. Destaca-se que os agentes tratados neste evento são aqueles que possuem relação exclusivamente previdenciária.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das novas informações ou informações atualizadas.
É possível ainda fazer contato com a área da Saúde a partir do formulário. Basta preencher e aguardar o contato.