Sesi Saúde orienta a indústria capixaba aos eventos do eSocial em SST  

Equipe está preparada para auxiliar as empresas no processo digital

 

A simplificação das obrigações trabalhistas do eSocial – Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é uma forma de agilizar para as empresas o processo de envio de dados. Os eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) já estão em fase de implementação, e a equipe do Sesi Saúde está preparada para auxiliar a indústria capixaba.

O time do Sesi Saúde pode assessorar as empresas no cumprimento das obrigações junto ao Governo Federal. “Contamos com uma equipe técnica especializada e ferramenta tecnológica parametrizada com as exigências do eSocial, para emissão dos arquivos XML dos eventos de SST”, destaca o gerente executivo de Saúde e Segurança do Sesi ES, Flávio Gustavo Rodrigues.

As entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, pertencente ao Grupo 2, e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos, do Grupo 3, devem ficar atentas aos prazos.

 

Veja os eventos de SST e seus prazos:

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho – será utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – este evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO)

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – evento onde são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados. Destaca-se que os agentes tratados neste evento são aqueles que possuem relação exclusivamente previdenciária.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das novas informações ou informações atualizadas.

A equipe de Relações com o Mercado ([email protected]) é sua porta de entrada para que a área da saúde contribua para melhorar o fluxo das operações internas de sua empresa.

É possível ainda fazer contato com a área da Saúde a partir do formulário. Basta preencher e aguardar o contato.

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Empresas têm até agosto para aderir ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Sesi ES vai acompanhar as empresas, oferecendo o suporte necessário para a migração do novo contrato

As empresas têm até agosto para aderir ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A medida faz parte das mudanças estabelecidas pelo Ministério da Economia, com a implantação da NR 1.

Publicada por meio da Portaria SEPRT nº 6.730 no dia 12 de março de 2020, a norma foi revisada em 2019 e voltou a sofrer modificações, que culminaram na inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O resultado foi a criação do PGR.

O novo texto busca modernizar a legislação relacionada ao principal conjunto normativo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), tendo em vista a simplificação e desburocratização dos processos de SST. A finalidade é propor ações de melhoria contínua, a partir de critérios que devem ser praticados por empregadores e empregados no âmbito da saúde ocupacional e da segurança do trabalho.

Para ajudar as empresas nessa migração de contrato, o Sesi ES está preparando um novo modelo de prestação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho para seus clientes. Os agentes de Relações com o Mercado vão entrar em contato com sua empresa para mais esclarecimentos e migração dos contratos atuais com condições diferenciadas.

A empresa pode definir como será a implementação do Programa, podendo ser um sistema de gestão desdobrado por unidade operacional, setor ou atividade.

Em caso de dúvida, envie e-mail para o endereço: [email protected] 

 

Por Fernanda Gomes e Natália Magalhães

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