Prezados pais e responsáveis financeiros, 

Conforme comunicado enviado no último dia 26 de junho sobre a Lei Estadual 11.144/2020, que trata acerca da redução das mensalidades da rede privada de ensino, durante o plano de contingência do novo coronavírus, informamos que com a vigência da Lei, o SESI ES aplicará a redução do valor das mensalidades, pelo período retroativo a partir de 17 de março de 2020, de acordo com o percentual previsto no artigo 4º, inciso VII dessa mesma lei.

VII – nas instituições educacionais estabelecidas na forma de Microempresa, com faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nas Cooperativas Educacionais e nas Instituições sem fins lucrativos do Sistema S de ensino o desconto será de 5% (cinco por cento) na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Profissional; 

Conforme descrito na lei, todas as unidades do SESI mesmo sendo uma escola particular, possuem características específicas de uma entidade do sistema S, ou seja, não visam lucro e reinvestem todos os recursos que recebem de volta na instituição. A receita compulsória, recolhida junto as indústrias é a principal fonte de apoio que possibilita o SESI realizar suas operações com preços subsidiados aos pais e responsáveis de nossos alunos.

Para melhor entendimento, por receber esta receita compulsória, o SESI é obrigado por lei, a aplicar 21% desse valor em gratuidade, ou seja, oferecer serviços nesse montante financeiro sem cobrar nada por ele. Além das escolas, o SESI ES ainda é composto por suas unidades de Saúde, Lazer e Cultura que também oferecem serviços subsidiados para a sociedade. Entretanto, mesmo tendo uma redução drástica da receita compulsória através da MP 932, o SESI não aumentou as mensalidades e nem cortou suas ofertas de gratuidade, demonstrando seu compromisso com o Social que a instituição leva em seu nome.

Além disso, apesar de reduções em custos variáveis como os de energia elétrica, telefonia e água, o SESI teve que investir em outras frentes para preparar o ambiente virtual para as aulas on-line, além de se adequar aos protocolos de segurança que a futura retomada das aulas exige. Contas como as de material de limpeza, higiene e médico-hospitalar aumentaram, assim como serviços de manutenção e adequação física das unidades.

Para conhecimento, quando consideramos o valor médio pago nas mensalidades de cada modalidade da Educação Básica temos:

Aqui não estão sendo considerados os alunos que já possuem bolsas de estudo integrais, e não possuem nenhum gasto com mensalidades nem material didático. Apenas a título de esclarecimento, considerando a mensalidade média que é paga em nossas escolas, comparando com o valor médio com os descontos ofertados na política comercial vigente, temos valores muito abaixo da real despesa do SESI com cada aluno.

Além destes, se analisarmos pela ótica do gasto por hora estudada por cada aluno, fica evidente como o ensino do SESI é subsidiado pela instituição, que acaba dependendo de sua receita compulsória para tal. Considerando o gasto planejado de 2020, temos a seguinte relação considerando o gasto por uma hora de aula por aluno, para cada modalidade:

Em cumprimento a Lei Estadual 11.144/2020 o desconto retroativo de 5% será aplicado a partir do mês de julho/2020 para todas as séries de ensino. Os boletos já emitidos referentes a parcela 07/2020 serão cancelados para aplicação do desconto do mês (5%). Excepcionalmente para a parcela de julho, devido as tratativas administrativas, a data de vencimento será 30/07/2020 e estará disponível no portal do aluno ou nas unidades a partir de 24/07/2020.

O desconto de 5% retroativo das mensalidades referentes aos meses de março (proporcional), abril, maio e junho serão objeto de compensação parcial a partir da parcela de 08/2020, independente da adimplência dos meses em que houve a suspensão. Sendo assim, os descontos retroativos serão calculados da seguinte forma:

Março – 2,5% (devido a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 17/03)
Abril – 5% 
Maio – 5% 
Junho – 5% 

No caso de alunos que comprovadamente possuam Transtorno do Espectro Autista – TEA, Portadores de Síndrome de Down (T21 – Trissomia do cromossomo 21) ou deficiências intelectuais, transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, exclusivamente na Educação Infantil, compreendida por creches e pré-escolas, e no Ensino Fundamental I, compreendido por 1º ao 5º ano aos alunos da Educação Infantil será concedido automaticamente o desconto de 50% conforme definido na Lei.

No caso dos alunos com necessidades especiais, o desconto de 50% será aplicado na mensalidade de julho e os descontos retroativos também serão fracionados nas parcelas seguintes, de acordo com cada contrato, independente da adimplência dos meses em que houve a suspensão. Sendo assim, os descontos retroativos serão calculados da seguinte forma:

Março – 25% (devido a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 17/03)
Abril – 50% 
Maio – 50% 
Junho – 50% 

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos específicos, disponibilizamos nossa central de atendimento ao consumidor através do 0800 102 0880 ou no nosso site através do link: https://atendimentosesisenaies.microsoftcrmportals.com/ocorrencia/

Ainda não temos a definição do Governo do Espírito Santo sobre a data de retorno das aulas, mas continuaremos provendo uma educação de qualidade e adaptada ao momento atual com a implantação de novas tecnologias e adequação das metodologias de ensino para o melhor aproveitamento dos nossos alunos durante este período. A saúde e segurança dos nossos alunos e colaboradores são nossa prioridade. Por isso, além de seguirmos as orientações da Secretaria de Estado da Saúde, teremos o apoio e suporte do Sesi Saúde, uma estrutura robusta, eficiente e preparada para nos dar as orientações necessárias para a retomada das aulas de forma segura, assim que possível.

 

Cordialmente,

Mateus Simões de Freitas

Superintendente SESI ES

Perguntas Frequentes

Qual o desconto para alunos de acordo com a nova Lei?

De acordo com o projeto de Lei o desconto a ser disponibilizado pelo SESI e demais entidades do sistema S é de 5%.

De acordo com a lei 11.144/2020 o desconto não é de 30%?

Segundo a lei 11.144/2020 o desconto de 30% deverá ser oferecido pelas instituições de ensino de grande porte com fins lucrativos. O Sesi não é uma instituição com fins lucrativos e pertence ao sistema S de ensino, por isso deve seguir o item VII do artigo 4º dessa mesma lei.

Já tenho um desconto comercial de mais de 10%. Será acrescido mais 5%?

Sim, o desconto de 5% que trata a Lei será aplicado sobre o valor original da parcela e não é condicionado ao vencimento, como ocorre no desconto comercial.

O desconto de 5% será automático ou preciso solicitar?

O desconto será automático a partir do mês julho/20 para todas as séries de ensino, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do surto do novo coronavírus (COVID-19), que suspendeu as aulas presenciais.

O boleto já emitido referente a parcela 07/2020 será cancelado para aplicação do desconto do mês (5%).

Excepcionalmente para a parcela de julho, devido às tratativas administrativas, a data de vencimento será 30/07/2020 e estará disponível no portal do aluno ou nas unidades a partir de 24/07/2020.

Como será aplicado o desconto das mensalidades já pagas referente aos meses em que as aulas foram suspensas na forma presencial (março, abril, maio e junho)?

O desconto de 5% retroativo dos meses de março (proporcional), abril, maio e junho, serão objeto de compensação parcial a partir da parcela 08/2020, independente da adimplência dos meses em que houve a suspensão. Sendo assim, os descontos retroativos serão calculados da seguinte forma:

Março – 2,5% * conforme determina o Art. 3º da lei (as aulas foram suspensas em 17/03).

Abril, maio e junho – 5% por mês

Como vai funcionar o desconto para os alunos com deficiência?

O desconto será concedido automaticamente para os alunos que comprovadamente tenham Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down (T21 – Trissomia do cromossomo 21) ou deficiências intelectuais, transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, exclusivamente na Educação Infantil, compreendida por creches e pré-escolas, e no Ensino Fundamental I, compreendido por 1º ao 5º ano.

De quanto é o desconto para os alunos com deficiência?

50% de desconto sobre o valor integral da mensalidade durante o período em que as aulas não estiverem ocorrendo na modalidade presencial.

O desconto será aplicado na mensalidade de julho e os descontos retroativos também serão fracionados nas parcelas seguintes de acordo com cada contrato, independente da adimplência dos meses em que houve a suspensão.

Sendo assim, os descontos retroativos serão calculados da seguinte forma: março 25% (devido a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 17/03), abril – 50%, maio – 50% e junho 50%.

Como fica a situação de quem pagou todas as mensalidades no início do ano letivo?

Por favor, entre em contato com a nossa central de atendimento ao consumidor através do 0800 102 0880 ou no Fale Conosco, neste link.

Como negociar parcelas em aberto referente aos meses que o SESI suspendeu as atividades educacionais de forma presencial?

Por favor, entre em contato com a nossa central de atendimento de cobrança no e-mail [email protected], nas unidades escolares ou  em nosso 0800 102 0880.

Mas, atenção, considerando que o desconto retroativo será aplicado nas parcelas subsequentes, os meses que, porventura, estiverem em débito permanecerão com o valor original.

Como fica a situação de quem solicitou a flexibilização de pagamento das mensalidades, optando por pagar 50% dos valores de abril, maio e junho no segundo semestre?

O desconto sobre as mensalidades em que o cliente optou pela flexibilização será concedido nas parcelas a vencer a partir do mês 08/2020.

Exemplo: parcela de maio no valor de R$ 400,00 que o cliente solicitou a flexibilização do pagamento, sendo R$ 200,00 para 10/05 e R$ 200,00 para 10/09.

Neste caso, o desconto de 5% sobre R$ 400,00 (R$ 20,00) será concedido em parcela futura.

As parcelas em aberto terão seu valor atualizado (multa, juros e encargos)?

Durante o período da pandemia não deverão ser cobrados encargos financeiros dos clientes em atraso.

Como os clientes que rescindiram o contrato devem proceder em relação ao desconto retroativo?

Os clientes que rescindiram o contrato educacional devem entrar em contato com a unidade escolar para solicitar o reembolso dos valores referente aos descontos não aplicados e multa, juros e encargos, caso tenha pago as parcelas em atraso.

Os valores pagos a título de encargos serão ressarcidos?

Sim. Basta entrar em contato com a unidade, que confirmará os valores pagos a título de multa, juros e encargos e procederá a devolução do recurso.

Clientes com parcelas em atraso terão somente o desconto que trata a Lei ou será mantido o desconto comercial que é condicionado ao pagamento?

Visando à adimplência das parcelas, excepcionalmente durante o período de pandemia, caso o cliente busque negociar os valores em aberto, poderá ser aplicado desconto equivalente ao comercial concedido anteriormente ao cliente.

Quando voltam as aulas presenciais?

Ainda não temos data prevista para retomarmos as aulas presenciais. Seguimos com aulas e atividades online e acompanhando a situação. Assim que definirmos uma data informaremos pais e responsáveis com antecedência. Estamos seguindo as orientações do Ministério da Educação e Governo do Estado.