O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no início de janeiro a Instrução Normativa 129, alterando as regras de fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que traz determinações para a segurança na operação de máquinas e equipamentos.

 

 

Dentre as mudanças destaca-se o prazo para promover as adequações em acordo com as orientações da auditoria fiscal do trabalho, no lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades. A partir de agora, o empresário também poderá apresentar um plano de trabalho e um cronograma para as adequações que exijam prazo superior ao estabelecido pelo fiscal.

 

De acordo com o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Findes, Haroldo Massa, essa alteração é um pleito antigo da indústria e representa um grande ganho para o setor.  “Há tempos a indústria reivindica essas alterações, porque os fiscais já chegavam e autuavam e praticamente a indústria parava, caso houvesse qualquer irregularidade. Agora, o empresário ganhou um prazo maior para investir nas correções e adequações necessárias”, disse.

 

Massa destaca, no entanto, que o ato normativo do Ministério do Trabalho não altera as regras da NR 12, mas cria um procedimento especial de ação fiscal (PEF) nas inspeções. “As exigências não mudaram e chegam a ser mais rigorosas do que as regras aplicadas na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo. Mas o que eu venho orientando é que todos façam um cronograma e tenham uma atitude proativa, verificando como está o parque de máquinas, para que não sejam surpreendidos”, sugeriu.

 

 

Sesi – Saúde e Segurança no trabalho

A NR 12 é considerada uma das principais Normas Regulamentadoras, responsável por definir as medidas de proteção para trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos de todos os tipos para realizar suas tarefas. Devido à complexidade, o Serviço Social da Indústria do Espírito Santo (Sesi-ES) possui um programa específico para orientar empresários de diversos segmentos na implementação dos requisitos da norma. Com o Programa NR-12, o Sesi-ES disponibiliza uma equipe especializada para a elaboração do Inventário de Máquinas e Equipamentos e do Plano de Proteção. Outro programa voltado para normas regulamentadoras é o Indústria Segura, que contempla 34 NRs. O programa é desenvolvido em duas etapas distintas: diagnóstico e monitoramento.

 

Por: Evelyn Trindade

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