
Prezados pais e responsáveis financeiros,
Conforme comunicado enviado no último dia 26 de junho sobre a Lei Estadual 11.144/2020, que trata acerca da redução das mensalidades da rede privada de ensino, durante o plano de contingência do novo coronavírus, informamos que com a vigência da Lei, o SESI ES aplicará a redução do valor das mensalidades, pelo período retroativo a partir de 17 de março de 2020, de acordo com o percentual previsto no artigo 4º, inciso VII dessa mesma lei.
VII – nas instituições educacionais estabelecidas na forma de Microempresa, com faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nas Cooperativas Educacionais e nas Instituições sem fins lucrativos do Sistema S de ensino o desconto será de 5% (cinco por cento) na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Profissional;
Conforme descrito na lei, todas as unidades do SESI mesmo sendo uma escola particular, possuem características específicas de uma entidade do sistema S, ou seja, não visam lucro e reinvestem todos os recursos que recebem de volta na instituição. A receita compulsória, recolhida junto as indústrias é a principal fonte de apoio que possibilita o SESI realizar suas operações com preços subsidiados aos pais e responsáveis de nossos alunos.
Para melhor entendimento, por receber esta receita compulsória, o SESI é obrigado por lei, a aplicar 21% desse valor em gratuidade, ou seja, oferecer serviços nesse montante financeiro sem cobrar nada por ele. Além das escolas, o SESI ES ainda é composto por suas unidades de Saúde, Lazer e Cultura que também oferecem serviços subsidiados para a sociedade. Entretanto, mesmo tendo uma redução drástica da receita compulsória através da MP 932, o SESI não aumentou as mensalidades e nem cortou suas ofertas de gratuidade, demonstrando seu compromisso com o Social que a instituição leva em seu nome.
Além disso, apesar de reduções em custos variáveis como os de energia elétrica, telefonia e água, o SESI teve que investir em outras frentes para preparar o ambiente virtual para as aulas on-line, além de se adequar aos protocolos de segurança que a futura retomada das aulas exige. Contas como as de material de limpeza, higiene e médico-hospitalar aumentaram, assim como serviços de manutenção e adequação física das unidades.
Para conhecimento, quando consideramos o valor médio pago nas mensalidades de cada modalidade da Educação Básica temos:

Aqui não estão sendo considerados os alunos que já possuem bolsas de estudo integrais, e não possuem nenhum gasto com mensalidades nem material didático. Apenas a título de esclarecimento, considerando a mensalidade média que é paga em nossas escolas, comparando com o valor médio com os descontos ofertados na política comercial vigente, temos valores muito abaixo da real despesa do SESI com cada aluno.

Além destes, se analisarmos pela ótica do gasto por hora estudada por cada aluno, fica evidente como o ensino do SESI é subsidiado pela instituição, que acaba dependendo de sua receita compulsória para tal. Considerando o gasto planejado de 2020, temos a seguinte relação considerando o gasto por uma hora de aula por aluno, para cada modalidade:

Em cumprimento a Lei Estadual 11.144/2020 o desconto retroativo de 5% será aplicado a partir do mês de julho/2020 para todas as séries de ensino. Os boletos já emitidos referentes a parcela 07/2020 serão cancelados para aplicação do desconto do mês (5%). Excepcionalmente para a parcela de julho, devido as tratativas administrativas, a data de vencimento será 30/07/2020 e estará disponível no portal do aluno ou nas unidades a partir de 24/07/2020.
O desconto de 5% retroativo das mensalidades referentes aos meses de março (proporcional), abril, maio e junho serão objeto de compensação parcial a partir da parcela de 08/2020, independente da adimplência dos meses em que houve a suspensão. Sendo assim, os descontos retroativos serão calculados da seguinte forma:
Março – 2,5% (devido a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 17/03)
Abril – 5%
Maio – 5%
Junho – 5%
No caso de alunos que comprovadamente possuam Transtorno do Espectro Autista – TEA, Portadores de Síndrome de Down (T21 – Trissomia do cromossomo 21) ou deficiências intelectuais, transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, exclusivamente na Educação Infantil, compreendida por creches e pré-escolas, e no Ensino Fundamental I, compreendido por 1º ao 5º ano aos alunos da Educação Infantil será concedido automaticamente o desconto de 50% conforme definido na Lei.

No caso dos alunos com necessidades especiais, o desconto de 50% será aplicado na mensalidade de julho e os descontos retroativos também serão fracionados nas parcelas seguintes, de acordo com cada contrato, independente da adimplência dos meses em que houve a suspensão. Sendo assim, os descontos retroativos serão calculados da seguinte forma:
Março – 25% (devido a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 17/03)
Abril – 50%
Maio – 50%
Junho – 50%
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos específicos, disponibilizamos nossa central de atendimento ao consumidor através do 0800 102 0880 ou no nosso site através do link: https://atendimentosesisenaies.microsoftcrmportals.com/ocorrencia/
Ainda não temos a definição do Governo do Espírito Santo sobre a data de retorno das aulas, mas continuaremos provendo uma educação de qualidade e adaptada ao momento atual com a implantação de novas tecnologias e adequação das metodologias de ensino para o melhor aproveitamento dos nossos alunos durante este período. A saúde e segurança dos nossos alunos e colaboradores são nossa prioridade. Por isso, além de seguirmos as orientações da Secretaria de Estado da Saúde, teremos o apoio e suporte do Sesi Saúde, uma estrutura robusta, eficiente e preparada para nos dar as orientações necessárias para a retomada das aulas de forma segura, assim que possível.
Cordialmente,
Mateus Simões de Freitas
Superintendente SESI ES